Nos últimos anos vêm se consolidando no esporte medidas que visam à inclusão de atletas transgêneros.

Em 2015, o Comitê Olímpico Internacional revisou as diretrizes para admissão de transgêneros em modalidades femininas.

Na revisão, que abrandou os critérios então em vigor, a cirurgia para redesignação sexual deixou de ser obrigatória, mantendo-se a necessidade de controle dos níveis de testosterona (<10 nmol/L) pelo período de 12 meses antes da primeira competição (anteriormente o mínimo era de 24 meses), com a manutenção dos níveis pelo período competitivo.

O tema tem gerado debates, em especial na comunidade científica, pois ainda não é possível determinar quanto tempo o corpo precisaria para se adaptar à nova realidade.

O caso da brasileira Tiffany é emblemático. A atleta concluiu o tratamento aos 30 anos de idade, após anos atuando no vôlei profissional masculino. Não existem elementos que indiquem que em apenas 12 meses de tratamento haveria igualdade de condições com as demais competidoras. Na prática, o que se observa é que a atleta está quebrando recordes da modalidade feminina.

Curiosamente, é importante destacar que os próprios médicos da Comissão Nacional Médica da Confederação Brasileira de Vôlei, responsáveis pela liberação, questionam a sua inclusão na modalidade feminina, justamente porque ainda não é possível atestar a igualdade de condições. A liberação foi dada amparando-se somente nas diretrizes do COI, haja vista possuir os níveis de testosterona dentro do limite estabelecido.

Sob a ótica do Direito Desportivo, é possível afirmar que essa política de inclusão viola o postulado do equilíbrio nas competições, que se manifesta na igualdade de condições entre os competidores, o que, por consequência, poderá prejudicar outro postulado que é o da imprevisibilidade dos resultados, colocando em risco a própria credibilidade do esporte. Se em um esporte coletivo, como o vôlei, já é possível notar a diferença, em esportes individuais o desequilíbrio poderá ser ainda mais evidente.

Além disso, é importante frisar que a separação entre homens e mulheres em determinadas modalidades desportivas visa ao atendimento do princípio da igualdade segundo a concepção aristotélica, visto que homens e mulheres são distintos no que toca à fisiologia. Nesse sentido, pouco importa se a atleta transgênero atualmente atende ao limite de testosterona; fato é que seu corpo por anos foi lapidado pelo referido hormônio e isso a coloca em vantagem.

Assim, deve ser vista com apreensão a discussão do tema sob o ponto de vista puramente ideológico, ainda mais ao se vislumbrar que há quem pregue até mesmo o fim da divisão entre homens e mulheres no esporte.

Portanto, ao menos enquanto não houver conclusões científicas confirmando a inexistência de vantagens competitivas, a inclusão de atletas transgêneros em competições femininas deverá ser evitada.

  • Artigo elaborado por André Luis Tisi Ribeiro, advogado especialista em Direito Desportivo.
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